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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

  • 19 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

ALTERA O ANEXO XVIII - DO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DE ESCRITURAÇÃO PARA CONTROLE DE BENEFÍCIOS


E INCENTIVOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.


De acordo com o texto, a alteração se aplica a todos os contribuintes que utilizam norma relacionada no Manual de Benefícios, independentemente do documento fiscal utilizado para acobertar as operações e prestações que realizam.


A resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.



Fonte : Diário Oficial.

 
 
 

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