RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 478 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
- 19 de dez. de 2022
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ALTERA O ANEXO XVIII - DO PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DE ESCRITURAÇÃO PARA CONTROLE DE BENEFÍCIOS
E INCENTIVOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, DA PARTE II, DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014.
De acordo com o texto, a alteração se aplica a todos os contribuintes que utilizam norma relacionada no Manual de Benefícios, independentemente do documento fiscal utilizado para acobertar as operações e prestações que realizam.
A resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Fonte : Diário Oficial.




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