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RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 455 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

  • 26 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

De acordo com a resolução fica revogada a aplicação de penalidades nos casos de denúncia espontânea por descumprimento de obrigação acessória.


Assim, no caso de expedição de aviso amigável antes de iniciado procedimento fiscal, não poderá mais ser exigida qualquer penalidade pela Fazenda Estadual do RJ, em casos de denúncia espontânea por descumprimento de obrigação acessória.




Fonte : Doerj.

 
 
 

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