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Regime especial de reintegração de valores tributários

  • Foto do escritor: Correa e Lopes Consultoria
    Correa e Lopes Consultoria
  • 13 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura
Regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras segue em discussão


O Projeto de Lei n° 882/2023 do Senado Federal visa alterar a Lei nº 13.043 de 13 de novembro de 2014, que institui o regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras.

De acordo com a justificativa apresentada, o sistema tributário brasileiro possui diversas distorções, dentre as quais, a cumulatividade, ou seja, o resíduo tributário que se acumula ao longo da cadeia produtiva, que deriva de ineficiências do mecanismo de creditamento do IPI, PIS/Cofins e ICMS, tornando esses tributos apenas parcialmente recuperáveis.

Destaca-se que em virtude da cumulatividade, os produtos e serviços brasileiros ficam mais caros e menos competitivos, tanto no mercado interno quanto no mercado internacional.

Em síntese, o projeto propõe elevar a alíquota do ressarcimento dos tributos que não podem ser compensados (REINTEGRA) para 7,4%.

Fonte : Resenha de Notícias Fiscais.
 
 
 

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