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Processo de aplicação de multa aduaneira está sujeita à prescrição intercorrente de três anosor não

  • Foto do escritor: Correa e Lopes Consultoria
    Correa e Lopes Consultoria
  • 23 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Por não possuírem natureza tributária, as multas aduaneiras podem ser extintas em razão do prazo trienal previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.873 de 1999, que impõe a prescrição do procedimento administrativo disciplinar paralisado por mais de três anos.


Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de relatoria da ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional (REsp. nº 1.999.532/RJ), prevalecendo o racional no sentido de que os “deveres instrumentais impostos aos agentes atuantes no comércio exterior, a serem cumpridos posteriormente ao desembaraço das mercadorias, possuem feição tipicamente administrativa”, motivo pelo qual o regramento previsto na Lei nº 9.873 de 1999 deveria ser aplicado.


Este precedente encontra força no entendimento das Turmas que compõem 1ª Seção do STJ, como se observa dos julgamentos do AREsp nº 1.719.352/ES (2ª Turma) e do REsp nº 1.857.798/PE (1ª Turma).


Fonte: Resenha de Notícias Fiscais.

 
 
 

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