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LEI 9.563 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

  • 17 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPÓTESES DE CALAMIDADE PÚLICA DECRETADA.


Lei 9.563/22 autoriza os municípios em estado de calamidade pública por desastres naturais a prorrogarem o pagamento do IPVA bem como aumentar o parcelamento do imposto.


Em seu art.3º, a medida também autoriza o Estado do RJ a prorrogar o pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nesses municípios, de forma que o início do pagamento se dê no segundo semestre do ano de exercício e o fato gerador do imposto tenha ocorrido no exercício financeiro em que tenha se dado o desastre.


A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas é necessária uma manifestação do Poder Executivo quanto a sua aplicação.



Fonte : DOERJ.

 
 
 

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