GOVERNO DO RJ CANCELA E SUSPENDE COBRANÇA DO ITCMD SOBRE DOAÇÕES ...
- 13 de jul. de 2022
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GOVERNO DO RJ CANCELA E SUSPENDE COBRANÇA DO ITCMD SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS RECEBIDAS DO EXTERIOR
O Estado RJ publicou a Resolução SEFAZ nº 411/22 na qual suspende a lavratura de autos de infração na transmissão de bem móvel ou de bem imóvel situado no exterior, bem como de direitos a eles relativos, nas hipóteses previstas no inciso II do art. 5º da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015.
O texto tem como base o julgamento do RE nº 851.108/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 825), pelo STF no qual o Plenário fixou a tese de que os Estados e o Distrito Federal não podem cobrar o ITCMD sobre doações e heranças recebidas do exterior antes que o Congresso Nacional regulamente o tema por meio de lei complementar;

Fonte : Doerj.




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