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DECRETO 48.385/23 – PRORROGANDO A PERMANÊNCIA DO MVA POR MAIS 10 MESES

  • Foto do escritor: Correa e Lopes Consultoria
    Correa e Lopes Consultoria
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de mar. de 2023


Publicado hoje (07/03/2023), no diário oficial, alterando o Decreto 48.183/22, que estabelece percentual de redução das MVA’S nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário.


Aplicando-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 10 meses contados da entrada em vigor deste decreto, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 2023.


- "Art. 1º Aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) meses contado da entrada em vigor deste Decreto, em substituição à MVA original indicada no § 1º art. 6º do Decreto no 47.437/ 2020, o redutor de 25% (vinte e cinco por cento), resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original X 0,75."


Clique aqui e veja na íntegra na página 02.


Fonte: DOERJ

 
 
 

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